Lei LGPD, entenda como ela interfere no seu hotel

A Lei LGPD já é uma realidade internacional e cada vez mais próxima de se tornar factível no Brasil. Após o escândalo da Cambridge Analítica e inúmeros processos de cidadãos europeus com a falta de privacidade/ segurança de dados on-line, a União Europeia iniciou o movimento para mudar a relação de captação, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência e eliminação dos dados de clientes para fins comerciais.
Dentre as medidas apresentadas, ficou determinado que seria criado um espaço on-line onde qualquer cidadão terá acesso aos seus dados armazenados, podendo ainda os tornar anônimo por qualquer motivo pessoal. Outro ponto importante, é de que os dados não podem mais ser nominais, nem tampouco caracterizar pessoas individualmente para ações comerciais, em outras palavras, os dados devem ser criptografados e transitados desta forma no ambiente digital.
O Brasil estuda uma maneira de adaptar a lei europeia para a realidade brasileira e ter um ambiente on-line mais seguro para os usuários. Por isso, ambientes comerciais, como é o caso dos hotéis e restaurantes terão total responsabilidade pelos dados coletados/ armazenados dos seus clientes, podendo ainda serem responsabilizados judicialmente pelo vazamento proposital, ou não das informações coletadas em uma rede de WiFi ou transação comercial. Imagine que o seu hóspede acabou de logar em sua rede de WiFi ou fez a reserva para se hospedar na próxima semana, forneceu os dados de nome, e-mail, telefone, etc. Outros tantos fizeram a mesma coisa. A partir daí o seu hotel tem total responsabilidade por aquelas informações. Como não fornecer WiFi hoje em dia não é uma realidade, nem tampouco transitar os dados dos seus clientes de forma não criptografada, o ideal é que você tenha equipamentos que mantenham segurança nos dados enviados e recebidos na sua rede, por isso, vale repensar se a sua rede WiFi está totalmente segura contra qualquer vulnerabilidade.